Legalizar uma autocaravana comprada no estrangeiro

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É cada vez mais frequente a compra de autocaravanas no estrangeiro, o motivo é principalmente o custo, os preços dos veículos em alguns países tendem a ser mais vantajosos do que em Portugal.

A legalização de uma autocaravana estrangeira é semelhante à legalização de um veículo ligeiro no caso do veículo ter um peso inferior a 3500kg. Neste artigo vai poder encontrar os procedimentos a cumprir para que uma autocaravana estrangeira obtenha a matrícula portuguesa.

Em regral geral, os proprietários de veículos com matrícula estrangeira que residem em Portugal têm um prazo de seis meses para fazerem a modificação da matrícula. Caso viva noutro país e fique em Portugal por um período inferior a seis meses, não terá de proceder à modificação da matrícula.

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1. Efectuar a inspeção do veículo 

A primeira coisa a fazer ao chegar a Portugal é tratar da inspeção do veículo através de um centro de inspeções autorizado para atribuição de matrícula. A inspeção tem os seus custos assim como o pedido da nova matrícula.

O proprietário do veículo terá de apresentar o Livrete (Documento Único), o Certificado de Conformidade Europeu (COC) e o Modelo 9 do IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes).

2. Dirigir até ao Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT)

Para solicitar a homologação do COC terá ir até ao IMTT para que este possa ser de titulo português e seja legalizado a nível nacional. 

3. Preencher a Declaração Aduaneira de Veículos (DAV)

Após a inspeção da autocaravana, o proprietário terá de preencher a DAV nos serviços alfandegários assim como pedir saldar o imposto sobre o veículo (ISV) se necessário. 

4. Pedir a Matrícula Nacional

O proprietário do veículo tem se apresentar na alfândega para pedir a matrícula portuguesa. A partir do momento que o veículo tem a matrícula portuguesa o proprietário poderá emitar o livrete do veículo.

5. Emitir o Livrete do veículo

Saiba que é possível conduzir a sua autocaravana durante 60 dias após emissão da DAV, no entanto terá de tratar do processo de criação do Documento Único da autocaravana. É necessário voltar ao IMTT para avançar com o processo de emissão do livrete. No IMTT vai lhe ser pedido todo o processo de regularização da situação da autocaravana feito pela alfândega. Ao entrar o processo, todos os documentos serão enviados à Conservatória do Registo Automóvel que lhe vai emitar o Documento Único Automóvel. 

6. Subscrever a um seguro

Com todos os dados da matrícula portuguesa o próximo passo é subscrever a um seguro para poder circular pela estrada legalmente. De outro modo, sem o livrete emitido, é possível circular legalmente durante 60 dias com um seguro automóvel e a Declaração Aduaneira. 

Atenção, saiba que se não registar o seu veículo no prazo previsto poderá ser penalizado assim como se o imposto devido não for pago. 

Saiba mais informações sobre a legalização de veículos com matrícula estrangeira IMTT.
Algumas das informações para a criação deste artigo foram retiradas do site e-konomista assim como do IMTT 

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